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Perguntas frequentes
O registro é solicitado pelo sistema SINCETI, em Serviços Online › Solicitar Registro Profissional. É preciso ter diploma de curso técnico industrial reconhecido pelo MEC. A taxa de análise de registro é de R$ 68,17.
A anuidade de pessoa física é de R$ 367,59, com vencimento em 31/03/2026, e pode ser parcelada em até 5 vezes pelo valor integral. Para pessoa jurídica, o valor varia de R$ 367,59 a R$ 2.781,46 conforme o capital social.
O Termo de Responsabilidade Técnica registra a responsabilidade do técnico industrial por uma obra ou serviço. Ele custa R$ 68,17 e é emitido pelo SINCETI, em Serviços Online › Validar TRT.
Pelo formulário de denúncia do SINCETI, em Fiscalização › Realizar Denúncia. É possível acompanhar o andamento em Fiscalização › Pesquisar Denúncia.
No Portal da Transparência do CRT-ES, disponível no topo de todas as páginas em Transparência e Prestação de Contas.
Técnicos Industriais são profissionais com a profissão regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, como empregados do setor público e privado ou prestadores de serviços. Formados em cursos regulares e com conhecimentos teóricos e práticos em suas áreas de atuação, os Técnicos Industriais contam com um diversificado número de modalidades voltadas para o setor técnico e tecnológico, de maneira a atender suas necessidades e anseios profissionais e com excelentes oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Espírito Santo (CRT-ES) é uma autarquia pública federal que integra o Sistema CFT/CRT, criado pela Lei nº 13.639/2018 com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar (artigo 3º da Lei nº 13.639/2018) o exercício profissional dos Técnicos Industriais, para a salvaguarda da sociedade.
A Resolução CFT nº 085/2019 aprova a Tabela de Títulos de Profissionais dos Técnicos Industriais no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), em consonância com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação. Saiba quais são as modalidades técnicas abrangidas pelo Sistema CFT/CRT.
Sim, seguindo as orientações: localize, no seu perfil profissional e clique em Anuidade; selecione o ano; selecione o número de parcelas; clique em Gerar Anuidade; por fim, clique em Confirmar.
Amparado pela Lei nº 13.639/2018 (artigos 17, 18 e 19) e Resolução CFT nº 055/2019, o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) constitui documento obrigatório emitido pelo profissional técnico responsável pela elaboração de projetos ou execução de obras ou serviços técnicos, comprovando assim o exercício legal da atividade.
Os tipos de TRT são:
TRT de Obra ou Serviço: execução de obras ou prestação de serviços.
TRT de Cargo ou Função: vincula o profissional à empresa com a qual mantém responsabilidade técnica.
TRT Múltiplo Mensal: obras ou serviços de rotina até o limite de 50 atividades.
TRT Extemporâneo: quando o profissional não registrou dentro dos prazos legais.
TRT Derivado: quando substitui o documento emitido pelo conselho anterior.
A emissão do TRT pode ser realizada através do site www.crtes.gov.br diretamente em TRT – Termo de Responsabilidade Técnica ou no perfil profissional. É possível emitir TRT referente a serviços prestados em outros estados, uma vez que o Sistema CFT/CRT é nacional.
Eles são obrigados a aceitar, pois o CFT e os CRTs constituem autarquias criadas por lei federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.
A carteira profissional poderá ser impressa no perfil profissional, outra opção é solicitar no protocolo (primeira via é gratuita) e a versão "digital" com QR Code é disponibilizada pelo aplicativo e-Técnico, desenvolvido pelo CFT e disponível nas plataformas Android e iOS.
A interrupção do registro pode ser realizada através do protocolo, gerado no perfil do profissional. Em Protocolo, selecione Cadastrar Protocolo – Profissional – Solicitação de interrupção de Registro Profissional. Serão apresentadas as declarações de responsabilidades e o campo para descrição do motivo da solicitação de interrupção do registro. O protocolo será encaminhado para análise do setor responsável e a confirmação será encaminhada por e-mail.
É importante estar ciente que exercer a profissão de técnico sem o registro no CRT-ES constitui prática ilegal, podendo o infrator sofrer sanções previstas em lei e no código de ética profissional.
Sim. Somente com o registro profissional no CRT-ES poderá exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente. O registro profissional pode ser solicitado através do site www.crtes.gov.br, na área Serviços Online ou diretamente em Registro Profissional. Após o preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios – anexados –, será gerado um número de solicitação para acompanhamento do processo e um boleto no valor de R$ 66,20 referentes à taxa de análise de registro.
Os registros para recém-formados são solicitados através do site www.crtes.gov.br, REGISTRO PROFISSIONAL, e nos termos da Resolução CFT nº 269/2024 – artigo 2º, parágrafo III, a anuidade com redução de 90%, será devida pelos profissionais formados, que solicitarem o primeiro registro e, no ano vindouro, com redução de 50% do valor estabelecido para aquele ano
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) constitui, para efeitos legais, o conjunto de atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional e pode ser solicitada através do site www.crtes.gov.br, na área Serviços Online.
Os tipos de CAT são:
CAT sem Atestado: utilizada para fins de comprovação de currículo, tempo de serviço, entre outros.
CAT com Atestado: utilizada para participação em concorrências públicas, conforme Lei nº 8.666/1993.
A reativação do registro profissional pode ser solicitada, mediante cadastramento de protocolo de reativação, no perfil do profissional . Caso não tenha a senha de acesso, deverá solicitá-la ao CRT-ES.
Nos termos da Resolução CFT nº 053/2019, o registro de pessoa jurídica é obrigatório no CRT-ES em se tratando de atividades ligadas ao exercício profissional dos Técnicos Industriais. O registro de empresas pode ser solicitado através do site www.crtes.gov.br, na área Serviços Online ou diretamente em Registro de Empresas. Após o preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios – anexados –, será gerado um número de solicitação para acompanhamento do processo e um boleto no valor de R$ 322,47 referentes à taxa de análise de registro.
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